Art. 2º
- A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei 1.046 de 2/01/1950, que dispõe sôbre consignação em folha de pagamento.
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Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento