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Lei 4.624, de 13/05/1965, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É permitido aos sócios da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro, bem como as demais associações de servidores públicos, registradas como pessoa jurídica - [...] (VETADO) - [...] consignar em fôlha de pagamento as quotas de mensalidades, - [...] (VETADO) - [...] dos associados - [...] (VETADO).

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