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Lei 4.611, de 02/04/1965, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplica aos processos em curso e revoga as disposições em contrário.

Brasília, 02/04/65, 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Milton Campos

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