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Lei 4.604, de 30/03/1965, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/03/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind

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