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Lei 4.505, de 30/11/1964, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 1º

- O Imposto do Selo incide sobre os atos regulados por lei federal e especificados na Tabela constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único - compreendem-se no disposto neste artigo os atos praticados no estrangeiro, que tiverem de produzir efeito no país.

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