Art. 82
- Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceiros e demais cooperados será prestada, preferencialmente, através das cooperativas.
Decreto 59.429/1966 (Regulamentação).Parágrafo único - Nas demais regiões, sempre que possível, far-se-á o mesmo com referência aos pequenos e médios proprietários.
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