Carregando…

Lei 4.504, de 30/11/1964, art. 16

Artigo16

Título II - DA REFORMA AGRáRIA (Ir para)
Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DOS MEIOS DE ACESSO à PROPRIEDADE RURAL(Ir para)
Decreto 59.429/1966 (Regulamentação).
Art. 16

- A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

Parágrafo único - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.

STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Assentamento de reforma agrária. Implementação de infraestrutura necessária para captação e distribuição de água. Condenação dos réus na obrigação de fazer. Legitimidade da União. Dispositivo da Lei 4.504/1964 não analisado. Declaratórios que não o invocaram. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II, não caracterizada. Omissão irrelevante. Decisão contrária aos interesses da parte. Legitimidade do incra devidamente analisada. Cumprimento de obrigações legais pela autarquia responsável pela reforma agrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Suposta violação à matéria constitucional. Competência exclusiva do STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Incra. Ação reivindicatória. Imóvel de propriedade da União. Objeto de projetos fundiários de competência da autarquia. Existência de legitimidade ad causam. Precedentes do STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?