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Lei 4.336, de 01/06/1964, art. 0

Artigo0

LEI 4.336, DE 01 DE JUNHO DE 1964

(D. O. 04-06-1964)

Altera dispositivos do Código do Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CPP, art. 600 (Recurso. Apelação).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CPP, art. 600 (Recurso. Apelação).