LEI 4.336, DE 01 DE JUNHO DE 1964
(D. O. 04-06-1964)
Altera dispositivos do Código do Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 600 (Recurso. Apelação).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CPP, art. 600 (Recurso. Apelação).