Art. 1º
- Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, XV, [b], da Constituição Federal.
A remissão é da CF/46.
CF/88, art. 24, II (Orçamento).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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