Carregando…

Decreto 99.066, de 08/03/1990, art. 63

Artigo63

Seção II - DO SUCO DE UVA(Ir para)
Art. 63

- Suco de uva é a bebida não fermentada, obtida do mosto simples, sulfitado ou concentrado, de uva sã, fresca e madura, sendo tolerada a graduação até 0,5º G.L.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?