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CB - Código Bustamante, art. 36

Artigo36

Capítulo IV - DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO (Ir para)
Seção I - CONDIÇÕES JURÍDICAS QUE DEVEM PRECEDER A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO(Ir para)
Art. 36

- Os nubentes estarão sujeitos à sua lei pessoal, em tudo quanto se refira à capacidade para celebrar o matrimônio, ao consentimento ou conselhos paternos, aos impedimentos e à sua dispensa.

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