Carregando…

CB - Código Bustamante, art. 158

Artigo158

Art. 158

- As precauções que se devem adotar quando a viúva estiver grávida ajustar-se-ão, ao disposto na legislação do lugar em que ela se encontrar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?