Art. 1º
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.306/2007, art. 32 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
VII - de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado; e
VIII - de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop.
[...]] (NR)
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