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Decreto 10.377, de 27/05/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto 6.306/2007, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. [[Decreto 6.306/2007, art. 8º.]]

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