DECRETO 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(D. O. 24-01-2019)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, DECRETA:
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