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Decreto 9.687, de 18/01/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga os Anexos III e IV).
ANEXO(S) OMISSIS
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