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Decreto 9.687, de 18/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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