Art. 76
- Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelO Presidente da República, dentre os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata.
Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.
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