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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 66

Artigo66

Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 66

- Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

CAPITULO V

DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO

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