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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 64

Artigo64

Seção II - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 64

- Aos Secretários incumbe:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e

II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.

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