Art. 4º
- À Assessoria Especial de Gestão Estratégica:
I - desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e
II - realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro de Estado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!