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Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 38

Artigo38

Art. 38

- À Secretaria de Comunicação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural e com a comunicação social.

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [Art. 38 - À Secretaria de Comunicação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural, à comunicação social e à seleção e formação da carreira diplomática.]

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