Carregando…

Decreto 9.683, de 09/01/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ao Departamento de África compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com cada país e com o conjunto de países, organizações regionais e multilaterais da sua área geográfica de competência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?