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Decreto 9.681, de 03/01/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º-A

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/01/2021).

I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;

II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e

III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social.

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