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Decreto 9.681, de 03/01/2019, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Controladoria-Geral da União constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/01/2021).
Decreto 10.376, de 27/05/2020, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 17/06/2020).

@NOTALEGLNL = Decreto 10.059, de 14/11/2019, art. 2º (Nova redação Anexo II. Vigência em 28/10/2019).

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, III, IV e V).
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