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Decreto 9.681, de 03/01/2019, art. 24

Artigo24

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS(Ir para)
Art. 24

- Às Controladorias Regionais da União nos Estados, subordinadas à Secretaria-Executiva, compete desempenhar, sob a supervisão técnica das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.

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