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Decreto 9.681, de 03/01/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- À Diretoria de Transparência e Controle Social compete:

I - promover a articulação com órgãos e entidades federais com vistas à elaboração e à implementação de políticas de transparência e governo aberto;

II - executar o disposto nos art. 68 e art. 69 do Decreto 7.724/2012, em articulação com as unidades da Controladoria-Geral da União, observadas as competências dos demais órgãos e entidades;

III - apoiar e orientar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na implementação de políticas e programas de prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social;

IV - propor e coordenar a realização de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social;

V - gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação estabelecido pelo Decreto 7.724/2012;

VI - gerir o Portal da Transparência do Governo Federal; e

VII - Promover a valorização do comportamento ético e do exercício da cidadania, junto a crianças e jovens.

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