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Decreto 9.681, de 03/01/2019, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Às Diretorias de Responsabilização de Entes Privados e de Responsabilização de Agentes Públicos compete conduzir diretamente apurações correcionais de natureza investigativa ou acusatória em face de servidores, empregados públicos e entes privados, inclusive relacionadas à prática de suborno transnacional.

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