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Decreto 9.681, de 03/01/2019, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo federal compete:

I - realizar inspeções, visitas e outras atividades de supervisão junto às demais unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo federal - SISCOR;

II - acompanhar procedimentos correcionais relevantes, conforme regulamentação interna, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;

III - analisar procedimentos correcionais, em curso ou já julgados, recomendando, conforme o caso, a instauração direta pela Controladoria-Geral da União, a avocação ou a requisição de processo;

IV - analisar representações, denúncias e quaisquer outras informações que noticiem irregularidades praticadas por servidores, empregados públicos e entes privados, com a sugestão do encaminhamento devido;

V - verificar e analisar o desempenho da atividade correcional no SISCOR, zelando pelo cumprimento das metas estipuladas;

VI - produzir informações para subsidiar as decisões do órgão central do SISCOR; e

VII - promover a interlocução das unidades do SISCOR e a integração de suas ações.

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