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Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Corregedoria-Geral integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Cidadania e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.

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