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Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Ao Departamento do Sistema Nacional de Cultura compete:

I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura;

II - coordenar, monitorar e avaliar o Plano Nacional de Cultura;

III - coordenar as atividades e o funcionamento do CNPC; e

IV - subsidiar a formulação, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas culturais do Ministério e das suas entidades vinculadas.

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