Carregando…

Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 78

Artigo78

Art. 78

- À Secretaria da Diversidade Cultural compete:

I - articular, implementar, fomentar e orientar políticas, programas, projetos e ações para promoção da cidadania e da diversidade cultural brasileira;

II - promover a intersetorialidade das políticas culturais para o desenvolvimento, a inclusão social e o reconhecimento dos direitos culturais de grupos e etnias vulneráveis, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

III - gerir a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei 13.018, de 22/07/2014, e os demais programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio e a participação, o controle social e a gestão participativa de programas, projetos e ações culturais que visem à promoção da cidadania e que venham a ser assumidos pelo Ministério;

IV - gerir o Sistema Nacional de Cultura, promover a articulação federativa e integrar políticas, programas, projetos e ações culturais executadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com a participação da sociedade;

V - supervisionar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional da Cultura;

VI - coordenar a realização de atividades do CNPC;

VII - subsidiar e gerenciar a execução e a avaliação das políticas culturais; e

VIII - planejar e desenvolver ações relativas à celebração, ao acompanhamento e à prestação de contas de instrumentos de parceria e congêneres que envolvam ou não a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito da sua área de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?