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Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 73

Artigo73

Art. 73

- À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:

I - fiscalizar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, instituído pela Lei 13.155, de 4/08/2015, e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015;

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.

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