Art. 62
- À Secretaria Especial do Esporte compete:
I - assessorar o Ministro na supervisão e coordenação da política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
II - promover o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
III - promover o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte; e
IV - assessorar o Ministro no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte.
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