Carregando…

Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 54

Artigo54

Art. 54

- À Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana compete:

I - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, políticas e programas de inclusão social e produtiva dirigidos ao público beneficiário do Programa Bolsa Família;

II - fomentar e acompanhar estratégias, projetos e ações de inclusão social e produtiva, em articulação com as suas demais unidades do Ministério;

III - articular, planejar, acompanhar e revisar, em conjunto com os demais órgãos do Governo federal, os programas e as ações que contribuam para a implementação de políticas coordenadas de inclusão social e produtiva;

IV - promover com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias multissetoriais a elaboração e implementação de ações para inclusão social e produtiva voltadas às famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade;

V - firmar parcerias para realização de estudos e pesquisas para formulação das políticas públicas voltadas à inclusão social e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;

VI - incentivar a integração, o protagonismo e a participação do público beneficiário do Programa Bolsa Família nos projetos de inclusão social e produtiva; e

VII - editar normas no âmbito de sua área de competência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?