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Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 27

Artigo27

Seção II - DOS óRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 27

- À Secretaria de Articulação e Parcerias compete:

I - articular e propor novas fontes de financiamento para as políticas do Ministério da Cidadania, de modo a- garantir a sustentabilidade do seu financiamento;

II - formular e disseminar diretrizes e políticas de relacionamento com investidores nas áreas de cultura, esporte e desenvolvimento social; e

III - promover iniciativas de racionalização de despesas e de renúncias tributárias dos programas sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania.

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