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Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 21

Artigo21

Art. 21

- À Diretoria de Integração Institucional compete:

I - formular, executar e supervisionar ações para a convergência das políticas do Ministério da Cidadania; e

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e racionalização dos recursos organizacionais do Ministério do Cidadania.

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