Seção III - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 107- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor-geral, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria Especial de Comunicação Social, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Ouvidor-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.191, de 27/12/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 07/01/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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