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Decreto 9.674, de 02/01/2019, art. 106

Artigo106

Seção II - DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE PúBLICA DE GOVERNANçA DO FUTEBOL(Ir para)
Art. 106

- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.

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