Carregando…

Decreto 9.673, de 02/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º-A

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 06/05/2019).

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;

II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;

IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;

V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;

VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;

VIII - examinar e manifestar-se sobre:

a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e

b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?