Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 49- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas competências.
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 17 (Nova redação ao Anexo II).
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