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Decreto 9.669, de 02/01/2019, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Internacional compete:

I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades internacionais e com a imprensa internacional;

II - coordenar a interação com a imprensa internacional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;

III - acompanhar e divulgar a agenda dO Presidente da República com a imprensa internacional;

IV - subsidiar o Secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem o esclarecimento de políticas, programas e ações do Governo federal junto à imprensa internacional;

V - participar da organização e da execução do programa das visitas oficiais dO Presidente da República ao exterior;

VI - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no País, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; e

VII - promover e subsidiar as entrevistas dO Presidente da República concedidas à imprensa internacional.

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