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Decreto 9.669, de 02/01/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar e assistir o Ministro de Estado e os demais Secretários da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Comunicação Social:

I - na divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos colegiados; e

II - nas atividades de comunicação social relativas à assessoria de imprensa, relações públicas e mídias digitais acerca das realizações da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos colegiados.

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