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Decreto 9.669, de 02/01/2019, art. 26

Artigo26

Art. 26

- À Subsecretaria de Comunicação Digital compete:

I - gerenciar o desenvolvimento e a implementação das políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo Federal;

II - gerenciar o planejamento e a execução de mídia em redes sociais das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;

III - supervisionar a coordenação das ações de comunicação digital no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal - SICOM;

IV - supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal e a implementação de identidade padrão de comunicação digital nos canais próprios de comunicação digital dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

V - gerenciar os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

VI - definir as diretrizes editoriais e orientar a produção de conteúdo para os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

VII - estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

VIII - gerir, em articulação com a Secretaria de Gestão e Controle, o planejamento e a execução orçamentários referente às ações de comunicação digital, realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;

IX - supervisionar a análise e a aprovação dos briefings encaminhados à Secretaria Especial pelos integrantes do SICOM, para licitações de serviços de comunicação digital;

X - designar representante para integrar o Comitê de Governança Digital da Presidência da República e o Comitê Gestor da Internet no Brasil;

XI - disponibilizar insumos para resposta a requerimentos de informação formulados por cidadãos, órgãos de controle interno e externo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público sobre assuntos relativos à sua área de competência;

XII - realizar, em conjunto com as unidades da Secretaria Especial de Comunicação Social, a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e

XIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.

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