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Decreto 9.662, de 01/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete:

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [Art. 9º - À Subsecretaria de Administração compete:]

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I, além de informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência.

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