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Decreto 9.662, de 01/01/2019, art. 56

Artigo56

Art. 56

- (Revogado peloDecreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [Art. - Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências estabelecidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, e no Decreto 2.799, de 8/10/1998. [[Lei 9.613/1998, art. 14.]]]

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