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Decreto 9.662, de 01/01/2019, art. 52

Artigo52

Seção III - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 52

- Ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 9.008, de 21/03/1995.

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