Art. 45
- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Polícia Federal; e
II - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de inovação tecnológica no âmbito da Polícia Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!