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Decreto 9.662, de 01/01/2019, art. 33

Artigo33

Art. 33-A

- À Corregedoria-Geral compete:

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/10/2021).

I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II - a instauração, a análise e a instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e

III - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

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