- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administrac a o dos Recursos de Tecnologia da Informac a o no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal referido no inciso I e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência.
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